Comunicação é interação, diálogo

Assim definia Paulo Freire o ato mais primário do homem, presente desde os primeiros segundos de nossa vida.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

OEA: falta liberdade de expressão no Brasil

Relatório da divisão especial para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), apresentado ontem em Washington, nos Estados Unidos, faz críticas ao ordenamento jurídico brasileiro. O documento, redigido anualmente, adverte que, apesar da derrocada da Lei de Imprensa, o Brasil não oferece segurança suficiente para que cidadãos informem sobre assuntos de interesse público sem medo de serem presos, perder seus patrimônios ou sofrer agressões.
Compilado pela juíza colombiana Catalina Botero Marino, o documento tem como base denúncias apresentadas por entidades brasileiras e internacionais que monitoram o direito à informação, como Repórteres Sem Fronteiras, Artigo 19 e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Ao todo, dez páginas descrevem casos de agressão, assassinato, prisão e perseguição judicial a jornalistas e cidadãos brasileiros que publicaram reportagens ou expressaram suas opiniões em público.
Entre eles está a situação emblemática da professora Maria da Glória Costa Reis, de Leopoldina (MG), que recebeu “atenção especial” da OEA e sustentou a conclusão sobre falhas jurídicas no Brasil. Maria da Glória escreveu artigo para o jornal Recomeço, de 200 exemplares, redigido por presos da cidade e publicado em agosto de 2005. Ela adotou postura crítica à situação carcerária e concluiu que “não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores de direito com tamanha barbárie”.
Mesmo sem citar nominalmente juízes, a professora foi processada e condenada por difamação. Entrou com recurso e aguarda decisão em liberdade. “A inclusão do meu caso é a maior prova de que não tem liberdade de expressão no Brasil”, reagiu Maria da Glória.
A OEA interpretou também que a proibição da Marcha da Maconha vai contra a Convenção Americana. Segundo o texto, manifestações pacíficas são legais, desde que não façam “propaganda a favor da guerra” ou “apologia de ódio nacional, racial ou religioso”.

Extraído do Jornal do Commercio

Um comentário:

Gil LUIZ MENDES disse...

Ótimo blog, temas e texto pertinentes para o entendimento de alguns aspectos bem relevantes da comunicação. Só tenho uma sugestao a dar:

Separe os parágrafos pulando linhas fica mas fácil para compreensão e leitura.

visite meu blog:

http://malokeroarrumado.blogspot.com/