Comunicação é interação, diálogo

Assim definia Paulo Freire o ato mais primário do homem, presente desde os primeiros segundos de nossa vida.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

1a Conferência Estadual de Comunicação – CONFECOM-PE

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 33.913, de 15 de setembro de 2009, publicado em 16 de setembro de 2009, que convoca a 1a Conferência Estadual de Comunicação – CONFECOM-PE, a se realizar nos dias 06, 07 e 08 de novembro, em Recife,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da 1a Conferência Estadual de Comunicação, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO COSTA
Secretário Especial de Imprensa
REGIMENTO INTERNO
1a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM-PE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o O tema da 1a Conferência Estadual de Comunicação - CONFECOM-PE, convocada pelo Decreto nº 33.913, de 15 de setembro de 2009, é "Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital".
Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no "caput".
Art. 2o A Conferência Estadual de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3o São objetivos específicos da 1a CONFECOM-PE:
I – elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação;
II – propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação em nível nacional;
III - eleger delegados que representem o Estado de Pernambuco na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4o Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1a CONFECOM-PE.
Art. 5o Deverá ser elaborado um documento de referência com as informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM e da etapa estadual.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 6o A 1a CONFECOM-PE subdivide-se nas seguintes etapas:
I – preparatórias
II – conferências regionais; e
II - estadual
Art. 7º A 1a CONFECOM-PE será realizada entre os dias 06 e 08 de novembro de 2009, na Cidade de Recife.
Parágrafo único. As etapas preparatórias e as conferências regionais poderão ser realizadas até vinte dias antes da etapa estadual, devendo o relatório correspondente ser enviado em até cinco dias após a sua realização.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8o. A 1a CONFECOM-PE será presidida pelo Secretário de Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco ou por quem este indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 9º. A Comissão Organizadora Estadual é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Estadual de Comunicação, observado o seguinte:
I - As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora Estadual serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes e observados os critérios de deliberação estabelecidos pelo regimento interno da Conferência Nacional.
II - Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos poder público, sociedade civil ou sociedade civil empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
III – As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
Art. 10. A Comissão será composta por 20 (vinte) membros, sendo 30% (06 membros) representando a sociedade civil, 30% (06 membros) representando a sociedade civil empresarial, 20%(04 membros) representando o poder público e 20% (04 membros) representando os trabalhadores do setor de comunicação.
Parágrafo único. O presidente da Conferência dará o voto de minerva sempre que houver empate nas votações
Art. 11. A indicação dos integrantes da Comissão Organizadora do CONFECOM-PE será feita em audiência (s) convocada (s) e coordenada (s) pela Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
§1º A convocação de que trata o "caput" ocorrerá através de publicação no Diário Oficial e, ao menos, em um jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco.
§2º Para cada membro indicado haverá a indicação do respectivo suplente.
Art. 12. As indicações de que trata o art. 11 serão encaminhadas ao Secretário Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco, que designará os membros da Comissão por meio de Atos administrativos específicos.
Art. 13. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante da Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Art. 14. A participação na Comissão Organizadora Estadual não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 15. Compete à Comissão Organizadora:
I – atuar na formulação, discussão, coordenação, supervisão e proposição de iniciativas referentes à organização da CONFECOM-PE, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – realizar o julgamento de recursos;
III – elaborar e aprovar o documento de referência da CONFECOM-PE;
IV – designar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;
V – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V – providenciar o envio do relatório estadual da 1ª CONFECOM-PE à Comissão Organizadora Nacional da 1a Conferência Nacional de Comunicação;
VI – deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª CONFECOM-PE que não estejam previstas neste Regimento.
VII – Promover a divulgação dos eixos temáticos;
VIII – definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas etapas preparatórias e na Conferência Estadual;
XIX - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM-PE;
X - deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores dos painéis, bem como dos convidados;
XI - elaborar diretrizes para o funcionamento das etapas preparatórias e da Conferência Estadual, com os procedimentos para a sua convocação e realização, critérios de participação na Conferência Estadual e requisitos básicos para a participação social;
XII - orientar e acompanhar a realização e os resultados das etapas preparatórias e da Conferência Estadual;
XIII - mobilizar a sociedade civil, o poder público e as empresas e trabalhadores do setor de comunicação, no âmbito de sua atuação nos municípios e regiões administrativas, para organizarem e participarem das etapas preparatórias e da Conferência Estadual;
XIV - contribuir nas ações de divulgação da CONFECOM-PE, assim como de suas etapas preparatórias, incluindo aí a ampla divulgação do processo nos veículos de comunicação das entidades da sociedade civil, representantes das empresas e trabalhadores do setor de comunicação e órgãos do poder público;
XV - promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da Conferência Estadual;
XVI - promover a integração da Secretaria Especial de Imprensa – SEI e outros setores governamentais, como cultura, saúde, educação, direitos humanos, entre outros, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM-PE;
XVII - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infra-estrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
XVIII - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM-PE, providenciando seu envio à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 16. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante da Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará seu desligamento da Comissão.
Art. 17. Poderão ser convidadas especialistas e/ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.
Art. 18. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I – subcomissão de infra-estrutura e logística: responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na CONFECOM-PE, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes na Conferência, a programação cultural e o controle de freqüência dos participantes;
II – subcomissão de metodologia e sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência Estadual, incluindo sua dinâmica, sistematização das propostas e a elaboração do relatório final da Conferência;
III – subcomissão de divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações sobre a Conferência Estadual e suas etapas preparatórias.
§1° - As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão Organizadora da CONFECOM-PE.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 19. A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Executiva indicada pelo Secretário de Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades.
Art. 20. Compete especificamente à Secretaria Executiva:
I – organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa estadual da Conferência;
III – acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV – dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas preparatórias;
V – auxiliar na elaboração do documento de referência, relatório final e dos anais da Conferência;
VI – outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 21. São etapas da 1a Conferência Estadual de Comunicação:
I – Conferências preparatórias; e
II – Conferências Regionais.
Parágrafo primeiro – Nas conferências regionais serão eleitos os delegados para conferência estadual.
Parágrafo segundo - As conferências preparatórias não elegem delegados e têm caráter mobilizador para a etapa Estadual.
Art. 22. Nas etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação deverão ser debatidos o tema e os eixos temáticos da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 23. A validade das Conferências Regionais está condicionada aos seguintes requisitos:
I – discussão dos eixos temáticos da Conferência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento;
III – observância do Regimento Interno da 1a CONFECOM-PE
Art. 24. Os relatórios aprovados nas conferências regionais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual dez (10) dias antes da realização da Conferência Estadual.
Parágrafo único. As propostas aprovadas nas conferências regionais serão compiladas pela Comissão Organizadora Estadual e servirão de subsídio para as discussões na etapa estadual.
Subseção I
Das Conferências Preparatórias
Art. 25. As conferências Preparatórias serão organizadas e coordenadas pela Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco com o objetivo de divulgar a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e os seus eixos temáticos que vão nortear seus debates.
§ 1º - As conferências preparatórias têm caráter de mobilização e sensibilização para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
§ 2º - Todos os cidadãos poderão participar das conferências preparatórias.
§ 3º - As conferências preparatórias devem ser amplamente divulgadas através dos veículos de comunicação das regiões e outros instrumentos de comunicação de massa.
§ 4º - Serão realizadas quatro conferências preparatórias nos Municípios de Petrolina, concentrando as Cidades do Sertão; Caruaru, concentrando as Cidades do Agreste; Vitória, concentrando as Cidades da Zona da Mata; Regiões do interior do Estado de Pernambuco e Recife, concentrando as Cidades da Região Metropolitana.
Subseção II
Das Conferências Regionais
Art. 26. As Conferências Regionais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecido na Comissão Organizadora.
§ 1º Serão realizadas doze (12) conferências regionais, cada uma em uma cidade de cada micro região, nos termos do anexo I.
§ 2o - A convocação deverá ser realizada pelo Poder Executivo dos municípios de cada uma das doze (12) micro-regiões do estado de Pernambuco, mediante subscrição de Ato Convocatório conjunto, publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§ 3o – Em cada Ato Convocatório de Conferência Regional deve constar o horário e o local para credenciamento e realização das conferências, bem como a composição da comissão organizadora responsável pela conferência.
§ 4o A convocação da Conferência Regional deverá ser feita por pelo menos três municípios da micro região e submetido à Comissão Organizadora Estadual antes da publicação até 72horas antes da realização.
§ 5o O número total de delegados eleitos nas conferências regionais não poderá ser superior a 203 (duzentos e três) delegados para 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco.
§ 6º Cada região elegerá número de delegados proporcional ao peso da população da micro região em relação à população do Estado, considerando o limite máximo de 203 delegados.

Art. 27. As comissões organizadoras no âmbito das regionais deverão seguir os procedimentos, metodologia e os eixos temáticos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 28. O credenciamento dos participantes será efetuado no dia 06, das 08 às 17 horas, no local de realização da Conferência Estadual.
Art. 29. A programação da Conferência Estadual de Comunicação será dividida nos seguintes momentos:
I - abertura oficial
II - painéis
III - grupos de trabalho
IV - plenária final
V- eleição de delegados
Seção II
Da Participação na Conferência
Art. 30. Os participantes da Conferência Estadual de Comunicação estarão distribuídos em cinco categorias:
I - A Comissão Organizadora Estadual;
II - Os delegados eleitos nas micro-regiões do Estado de Pernambuco, por segmentos, de acordo com percentual estabelecido pelo Regimento da 1ª Conferência Nacional de Comunicação com direito a voz e voto nos órgãos da Conferência;
III - Os delegados por indicação, com direito a voz e voto;
IV – Os delegados do Poder Público Estadual, com direito a voz e voto; e
V - Os observadores e convidados
Art. 31. Serão delegados na etapa estadual da Conferência Estadual de Comunicação os participantes citados nos incisos II, III e IV do art. 36, de acordo com a distribuição por segmento, na seguinte proporção:
I – vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil;
III – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil empresarial.
§ 1º Será observada a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.
§ 2º Em não atendido o critério do § 3º, caberá a comissão organizadora a deliberação sobre o registro da delegação na etapa estadual.
§ 3o. As inscrições dos participantes (delegados ou observadores) deverão ser encaminhadas pela comissão organizadora regional das conferências regionais até cinco dias antes do início da etapa estadual e serão confirmadas pela Comissão Organizadora Estadual mediante o atendimento aos critérios de participação.
§ 4o. A cada setor participante da Conferência Estadual será reservado um número mínimo de vagas, suficiente para a eleição dos delegados daquele setor à etapa nacional da Conferência de Comunicação.
§ 5o. Aos delegados será dado o direito a voz e voto.
Art. 32. Serão observadores na etapa estadual os interessados em acompanhar o desenvolvimento da CONFECOM-PE dentro do limite de inscrições definido pela Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Os observadores não terão direito a voto na etapa estadual.
Seção III
Da eleição dos delegados para a I Conferência Nacional de Comunicação
Art. 33. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:
I – Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
II – Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
III – Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art. 34. A I Conferência Estadual de Comunicação elegerá 64 delegados (sessenta e quatro) delegados à etapa nacional, sendo:
I – vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil empresarial;
III – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da sociedade civil.
Art. 35. Todos participantes da I CONFECOM-PE com direito a voto podem candidatar-se a delegado à etapa nacional.
Art. 36. As inscrições dos candidatos a delegado à etapa nacional devem ser entregues na Secretaria do evento, em formulário próprio, até às 16 do dia 08 de novembro de 2009, impreterivelmente.
Art. 37. A Comissão Organizadora Estadual observará a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.
Art. 38. Serão eleitos como delegados suplentes o mesmo número de delegados titulares, observadas a paridade e a representação dos segmentos.
§ 1o Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2o O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.
Art. 39. A Comissão Organizadora Estadual apresentará na Plenária de Abertura da Conferência Estadual uma Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo eleitoral dos delegados à Conferência Nacional.
Seção IV
Da Metodologia do Trabalho em Grupos
Art. 40. Os participantes deverão, no ato do credenciamento, indicar o grupo no qual pretendem se inscrever.
Parágrafo único. O participante poderá acompanhar as discussões dos demais grupos por eixo temático, mas somente terá direito a voz e voto no grupo com o eixo temático por ele escolhido no momento do credenciamento.
Art. 41. Cada grupo contará com a seguinte estrutura para funcionamento:
I - Relator: responsável pela redação dos trabalhos do grupo e apresentação na Plenária Final, indicado pela Comissão Organizadora Estadual;
II - Co-relator: responsável por auxiliar e acompanhar os trabalhos do Relator, eleito pelo Grupo;
III - Facilitador: responsável pela orientação e metodologia dos trabalhos, indicado pela Comissão Organizadora Estadual;
Art. 42. O início dos trabalhos em grupo se dará com a apresentação do relator e do facilitador e com a escolha do co-relator, por quorum de maioria simples dos participantes presentes.
Art. 43. O quorum de aprovação de qualquer deliberação nos grupos é de maioria simples dos participantes presentes no momento da votação.
Art. 44. As propostas que no grupo forem aprovadas por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos participantes presentes serão remetidas para deliberação da Plenária Final.
Art. 45. Em havendo mais de uma sala com o mesmo tema, os relatores de cada sala serão responsáveis pela sistematização dos trabalhos para apresentação para a Plenária Final.
Seção V
Da Plenária Final
Art. 46. A Plenária Final será instalada com qualquer número de participantes presentes, no horário previsto pela programação.
Art. 47. A Plenária Final deverá votar na seguinte sequência:
I) Propostas que devam ser encaminhadas para a Conferência Nacional.
§ 1.º A votação das propostas limita-se a aprovar ou rejeitar o texto, não sendo aberta a possibilidade de alterações ou inclusões no mesmo.
§ 2.º As votações da Plenária Final nas questões não consideradas sensíveis se darão por maioria simples dos participantes presentes, franqueando- se a palavra para uma pessoa para defesa e uma pessoa para refutar qualquer proposta, contando-se com 01 (um) minuto para cada um expor suas razões para a Plenária, seguindo-se imediatamente para a votação.
§3.º Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos poder público, sociedade civil ou sociedade civil empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§ 4.º As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
II) Eleição dos Delegados à Conferência Nacional.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 48. As despesas relativas à hospedagem e alimentação dos participantes e convidados da etapa estadual correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco.
Art. 49. Os participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.
Art. 50. Os casos omissos ou conflitantes com este Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM-PE.

CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Portaria GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA No 034 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Convoca audiências públicas dos segmentos da sociedade civil, trabalhadores do setor de comunicação, sociedade civil empresarial de comunicação para indicação de representantes de cada setor para composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco - CONFECOM-PE.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a edição do Decreto de 33.913, de 15 de setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação,
Resolve:
Art. 1º - Convocar audiências públicas para o próximo dia 08 de outubro, a partir das 10 h da manhã para indicação dos representantes para composição da Comissão de Organização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco – Confecom – PE nos seguintes locais:
Segmento da sociedade civil: Auditório da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP, situada à Av. Sport Club do Recife, 252 – Madalena;
de trabalhadores do setor de comunicação: sede do Sindicato dos Trabalhadores em Emissoras de Radio e Televisão de Pernambuco (Radialistas) , situado à Rua Capitão Lima, no. 40, Santo Amaro.
sociedade civil empresarial da comunicação: Auditório do Porto Digital - Rua do Apolo, 181, Bairro do Recife -
Art. 2º - O credenciamento dos participantes de cada audiência publica será feito na mesma data e local da audiência, das 8h às 10h, sendo condição necessária a apresentação de documento de identidade e comprovação de representação de entidade ou instituição no ato de inscrição para o credenciamento.
Parágrafo primeiro - Nas audiências serão indicados seis representantes do segmento da sociedade civil, seis representantes do segmento da sociedade civil empresarial e quatro representantes do segmento de trabalhadores do setor de comunicação.
Parágrafo segundo – Todas as entidades e instituições credenciadas previamente terão direito a apresentar candidatura à vaga de membro da comissão organizadora. Serão escolhidos os representantes que obtiverem o maior número de votos na plenária, até à quantidade máxima de membros por segmento, estabelecido por esta portaria.
Parágrafo terceiro – cada entidade cujo representante for considerado eleito indicará o seu respectivo suplente.
Parágrafo quarto – Os representantes do poder público na comissão organizadora serão indicados pela secretaria especial de imprensa.
Art. 3º - A Comissão será composta por 20 (vinte) membros, mais o presidente, sendo 30% (seis membros) representando a sociedade civil organizada, 30% (seis membros) representando o mercado de comunicação, 20% (quatro membros) representando o poder público e 20% (quatro membros) representando trabalhadores do setor de comunicação.
Parágrafo único. O presidente da Conferencia Estadual de Comunicação, 21º.. membro da Comissão Organizadora, dará o voto de minerva sempre que houver empate nas votações
Ar. 4º. – Cada representante credenciado terá direito ao número de votos que corresponde à metade do número de vagas em disputa.
Art. 5º - A Secretaria Especial de Imprensa indicará comissão para coordenação dos respectivos eventos.
Art. 6º - As indicações de que trata o art. 1o serão encaminhadas pela comissão coordenadora de cada uma das audiências publicas à Secretaria Especial de Imprensa do Estado de Pernambuco, que designará os membros da Comissão por meio de Atos administrativos específicos.
Evaldo Costa
Secretário de Especial de Comunicação

Imprensa brasileira: De facto ou interina?


Colunista:Gilson Caroni Filho0
Empenhada em afirmar que o governo brasileiro teria agido de maneira irresponsável ao conceder abrigo ao presidente deposto, a mídia corporativa repete um velho procedimento. Tenta armar uma subversão monstruosa: a autoria e a responsabilidade do golpe são transferidas aos que a ele se opõem.Data: 26/09/2009
Desde 28 de junho, quando o presidente Manuel Zelaya foi deposto por um golpe militar liderado por Roberto Micheletti, a grande imprensa brasileira, através de seus articulistas mais conhecidos e dedicados editorialistas, voltou a apresentar, como é comum a aparelhos privados de hegemonia, seu vasto arsenal de produção e redefinição de significados. Desta vez, a novidade foi o deslocamento semântico do real sentido do que vem a ser golpe de Estado. Em Honduras, segundo a narrativa jornalística, não há golpistas, mas "governo interino" ou "de facto", pouco importando que a ação militar tenha sido condenada pela União Européia e governos latino-americanos representados pela Organização dos Estados Americanos (OEA)Como já tive oportunidade de destacar em outra oportunidade "há algo profundo no jogo das palavras". Ainda mais quando, quem as maneja, tem, por dever de ofício, que relatar o que cobre com precisão e clareza. Fica evidente que razão cínica e ética ambíguas são irmãs siamesas. E no jornalismo brasileiro, mudam as gerações, mas as tragédias continuam e o imaginário dos aquários insiste em se engalfinhar contra as evidências factuais.Agora, empenhada em afirmar que o governo brasileiro teria agido de maneira irresponsável ao conceder abrigo ao presidente deposto, a mídia corporativa repete um velho procedimento. Tenta armar, na produção noticiosa, uma subversão monstruosa: a autoria e a responsabilidade do golpe são transferidas aos que a ele se opõem, de modo que os golpistas, posando de impolutos democratas, ainda encontrem razões e argumentos para desmoralizar, reprimir e, se possível, eliminar seus oponentes. Para a empreitada foram convocados até diplomatas aposentados, saudosos de uma subalternidade quase colonial.Uma característica saliente do discurso editorial, e de forma alguma sem importância, é o tom mordaz de quem que se propõe a dizer "verdades" a leitores e/ou telespectadores não apenas iludidos, mas idealizados como obtusos. O trecho abaixo, extraído da revista Veja ( edição 2132, de 30/09/2009) é exemplar. Trata-se da reportagem “O pesadelo é nosso", assinada pelos jornalistas Otávio Cabral e Duda Teixeira."Com as eleições marcadas para o próximo dia 29 de novembro, o governo interino que derrubou Zelaya se preparava para reconduzir o país à normalidade democrática. O candidato ligado a Manuel Zelaya aparecia até bem colocado nas pesquisas de intenção de voto. Seria uma saída rápida e democrática para um golpe, coisa inédita na América Latina. Seria. Agora o desfecho da crise é imprevisível. O mais lógico seria deixar o retornado sob os cuidados dos amigos brasileiros até depois das eleições, que, se legítimas, convenceriam a comunidade internacional das intenções democráticas dos golpistas"Não procurem lógica no texto. Muito menos o uso político do mito da objetividade jornalística. O panfletarismo é prepotente e assumidamente faccioso para se preocupar com detalhes. Falar em “intenções democráticas dos golpistas" não expressa dificuldade de ordem racional, mas uma formidável comédia de erros e imposturas orquestradas por setores decisivos de uma direita inconformada com uma política externa exitosa.Não se trata apenas da insistência da grande mídia brasileira em “manter um viés anti-Lula, fazendo uma cobertura parcial e tendenciosa sobre os acontecimentos que envolvem o fato", como afirmou o deputado José Genoíno. A operação em curso vai bem além desse propósito. O que ela busca ocultar são os resultados da reunião do G-20, em Pittsburgh, com a abertura para a reorganização das instituições financeiras internacionais e maiores direitos para os países emergentes. O êxito diplomático deve ser substituído por uma "trapalhada ideológica que não faz jus à tradição pragmática do Itamaraty”.É exatamente isso o que confessa o articulista Clóvis Rossi, em sua coluna de sexta-feira, 25 de setembro, na Folha de S. Paulo. "Escrevendo textos no lobby do Hotel Sheraton, em que Luiz Inácio Lula da Silva está hospedado em Pittsburgh, sou agradavelmente interrompido por Gilberto Scofield, o competente correspondente de "O Globo" em Washington: Cara, Honduras conseguiu eclipsar completamente o G20 nos jornais brasileiros. Só recebo cobranças sobre Honduras".Essa desenvoltura de militantes eufóricos só reforça o que se sabe da grande imprensa. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, mas os modelos-teimosos- permanecem como farsa de um jornalismo que não se sabe ao certo se é “de facto" ou interino. Os acontecimentos de Tegucigalpa são contagiantes